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A Lei Orgânica do Município de Venâncio Aires estabelece os deveres do Município em relação à educação. Sobre o tema, é correto afirmar que o Município:
Deve dar prioridade ao Ensino Médio, sem limite de idade, e à educação pré-escolar.
Não pode oferecer ensino noturno regular.
Cumpre seu dever em educação dando prioridade ao Ensino Fundamental, sem limite de idade, e à educação pré-escolar, incluindo creches.
Não é responsável por atender às pessoas com deficiência na educação.
Aplicará, anualmente, no mínimo 15% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.