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Segundo o Código Tributário do Município de Mauriti, a alíquota aplicável ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, nas transmissões em geral, será de:
1% (um por cento);
2% (dois por cento);
3% (três por cento);
4% (quatro por cento);
5% (cinco por cento).