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O Município de Cairu instituiu, por meio da Lei nº 168/2004, o seu Código de Obras, destinado a disciplinar o ordenamento físico do espaço urbano, assegurando segurança, salubridade, estética e respeito às normas urbanísticas.
No decorrer de um vistoria em um loteamento recém-iniciado, o fiscal de obras constatou que uma edificação estava sendo executada sem a emissão do Alvará de Construção. O responsável pela obra argumentou que o documento seria providenciado após a conclusão da fundação, por se tratar de “fase preliminar” da obra.
Considerando o disposto no Código de Obras de Cairu e os deveres funcionais do fiscal, aponte a alternativa INCORRETA.
O Alvará de Construção constitui ato administrativo autorizativo prévio, indispensável ao início de qualquer obra, independentemente de seu porte ou destinação.
A inexistência do Alvará enseja autuação imediata e embargo da obra, podendo o infrator ser multado e obrigado à regularização no prazo fixado em lei.
O fiscal de obras possui competência para lavrar Auto de Infração e Auto de Embargo, observando o rito administrativo estabelecido pela legislação municipal.
O proprietário poderá prosseguir com a execução da obra enquanto tramita o pedido de alvará, desde que tenha apresentado o projeto técnico completo à Prefeitura.
A reincidência na execução de obras sem licença poderá resultar na aplicação em dobro das penalidades pecuniárias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.