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No processo eleitoral para o cargo de Corregedor-Geral, a ausência de inscrições voluntárias não inviabiliza o procedimento. A Lei Complementar do Estado de Goiás de nº 25/98 prevê que, nesse caso:
Todos os Procuradores de Justiça que preencherem os requisitos serão considerados inscritos de ofício.
O Conselho Superior indicará três nomes.
O Conselho Nacional do Ministério Público será comunicado para homologação.
O Procurador-Geral de Justiça designará interino até nova eleição.