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O Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA), tem a finalidade de reunir recursos em prol do desenvolvimento de projetos e políticas que visem à conservação da biodiversidade, o uso racional e sustentável de recursos ambientais, incluindo a manutenção, a melhoria ou a recuperação da qualidade ambiental, objetivando elevar a qualidade de vida da população. Conforme a Lei Complementar nº 231/2021, qual alternativa correta quanto ao que compõem receitas do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA:
10% (dez por cento) da receita advinda da multa aplicada pelos órgãos estaduais de fiscalização do Sistema Estadual do Meio Ambiente — SIEMA.
20% (vinte por cento) da receita advinda da multa aplicada pelos órgãos estaduais de fiscalização do Sistema Estadual do Meio Ambiente — SIEMA.
50% (cinquenta por cento) da receita advinda da multa aplicada pelos órgãos estaduais de fiscalização do Sistema Estadual do Meio Ambiente — SIEMA.
75% (setenta e cinco por cento) da receita advinda da multa aplicada pelos órgãos estaduais de fiscalização do Sistema Estadual do Meio Ambiente — SIEMA.
100% (cem por cento) da receita advinda da multa aplicada pelos órgãos estaduais de fiscalização do Sistema Estadual do Meio Ambiente — SIEMA.