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De acordo com a Lei nº 4198, de 20/09/2018, no implemento da Política Municipal de Educação Ambiental, compete, ao Poder Público Municipal:


A

Inserir a Educação Ambiental de forma transversal como estratégia de ação na concepção, elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico - PPP pela comunidade escolar.


B

Desenvolver programas de Educação Ambiental integrados às ações de preservação, conservação, recuperação e sustentabilidade socioambiental.


C

Contribuir para a qualificação, a participação da comunidade local e dos movimentos sociais, visando ao exercício da cidadania socioambiental.


D

Definir políticas públicas que incorporem a dimensão socioambiental, promover a Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, estimular e potencializar ações da sociedade nos processos de conservação, preservação, recuperação e melhoria sociocultural e ambiental.


E

Estabelecer os meios para disseminação do conhecimento e de tecnologias produzidos na área de Educação Ambiental, visando à melhoria das condições do ambiente, da saúde no trabalho e da qualidade de vida da população do Município, assim como o desenvolvimento de programas especiais de formação adicional dos profissionais da área de ensino formal e não formal.