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De acordo com a Lei nº 2898, de 31 de março de 2006 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Aracruz/ES) assinale a alternativa INCORRETA.
Os servidores que trabalham com habitualidade em atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas fazem jus a adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Poderá ser concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
O servidor casado ou convivente com servidora do Município e vice-versa poderão gozar férias no mesmo período, mesmo que haja prejuízo para o serviço.
Nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou os proventos, salvo por imposição legal ou ordem judicial.
O servidor terá direito, após cada período de 12 (doze) meses de exercício, ao gozo de férias remuneradas, na seguinte proporção, ressalvados os casos específicos disciplinados em legislação federal.