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Acerca do novo Código Tributário do Município de Marechal Deodoro — Lei Municipal nº 1.216, de 29 de setembro de 2017, é correto afirmar que
o novo Código Tributário do Município de Marechal Deodoro não incorporou o princípio constitucional da vedação do confisco.
entre os tributos que compõem o Código Tributário Municipal, o “Habite-se” é uma contribuição municipal de melhoria, decorrente de obras públicas.
valendo-se de suas competências constitucionais, o Município poderá aumentar tributo sem lei anterior, sendo suprido a posteriori pela Câmara Municipal.
o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por pessoa física ou jurídica, de serviços listados no Código Tributário Municipal, exceto se esses serviços não se constituírem como atividade preponderante do prestador.
as decisões dos órgãos componentes das instâncias administrativas julgadoras que versem, no todo ou em parte, sobre tributos da competência municipal, são consideradas normas complementares das leis e dos decretos, integrando a legislação tributária municipal.