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Sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), definido no Código Tributário do Município de Marechal Deodoro, instituído pela Lei Municipal nº 1.216, de 29 de setembro de 2017, é correto afirmar que
o fato gerador do ISS ocorre no momento da entrega do serviço prestado, sendo indispensáveis, para caracterizá-lo, a natureza jurídica da operação de prestação de serviço e a validade jurídica do ato praticado.
em alguns casos, a Prefeitura Municipal poderá autorizar o fracionamento da atividade-fim prestada pelo prestador em atividades-meio, com o objetivo de desenquadrá-las do campo de incidência do ISS.
o ISS somente incide sobre o serviço que for prestado em caráter permanente, eximindo da tributação o prestador que o faz em caráter eventual.
a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza depende da denominação dada ao serviço prestado.
para fins de determinação de incidência do ISS, deverá ser levada em conta a essência do objeto da prestação de serviço.