

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo define sua organização político-administrativa, autonomia, distritos e regras de alteração territorial. Considerando essas disposições, é INCORRETO afirmar que:
O Município possui autonomia política, administrativa e financeira e é regido pela Lei Orgânica em consonância com as Constituições Federal e Estadual.
O território municipal é composto por dois distritos oficialmente reconhecidos: Palmerino e Monte Carmelo.
Modificações territoriais do Município dependem de consulta prévia às populações interessadas, mediante plebiscito, e aprovação da Câmara Municipal por maioria absoluta.
A criação, a organização e a supressão de distritos dependem exclusivamente de decreto do Poder Executivo, sem necessidade de lei municipal.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.