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A vistoria é procedimento técnico realizado pelo fiscal para avaliar o cumprimento da legislação aplicável e subsidiar decisões administrativas. As diligências complementares podem incluir medições, entrevistas, análises documentais e verificações externas. Considerando o vínculo entre o procedimento e seus objetivos, assinale a alternativa INCORRETA.
A vistoria deve gerar relatório técnico que subsidie eventual ação fiscal subsequente.
A vistoria deve registrar elementos observáveis que indiquem risco estrutural, ambiental ou sanitário.
A diligência pode ser determinada para suprir insuficiência de informações verificadas na vistoria inicial.
A vistoria pode ser dispensada quando houver denúncia anônima, desde que o fiscal considere suficiente o relato.