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A fiscalização urbanística envolve o controle do uso e ocupação do solo, prevenindo construções irregulares, impactos ambientais e incompatibilidades com o zoneamento. Durante uma visita técnica, o fiscal identifica obra iniciada sem alvará e em desacordo com o padrão urbanístico da área. Considerando o procedimento adequado, cabe ao Fiscal:
Aplicar multa imediata sem direito a defesa ou contraditório.
Permitir continuidade da obra até avaliação posterior do órgão projetista.
Lavrar auto de embargo e orientar o responsável sobre os passos para regularização.
Aguardar novo comparecimento espontâneo do proprietário antes de autuar administrativamente.