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O Código Sanitário Estadual de Santa Catarina (Lei nº 6.320/1983) define que a autoridade sanitária municipal pode interditar um estabelecimento quando:
O proprietário solicitar a inspeção preventiva.
Houver denúncia de irregularidade por parte da comunidade.
O estabelecimento não apresentar documentação comercial atualizada.
For constatada situação de risco iminente à saúde pública.
Estiver em processo de renovação de alvará sanitário.