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Manter, obrigatoriamente, respeitadas suas necessidades e peculiaridades, número mínimo de escolas do ensino fundamental completo, com atendimento ao pré-escolar, é um dos deveres do Município, acerca da educação. As alternativas a seguir apresentam outros desses deveres, conforme legislação, EXCETO:
Proporcionar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
Garantir o ensino fundamental e gratuito, inclusive para os que a ele não tenham acesso na idade própria.
Auxiliar na manutenção das creches.
Incentivar a publicação de obras e pesquisas no campo educacional, promovendo a feira do livro.