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Observe as ações de três diferentes Vereadores:
● O primeiro deixou de comparecer, em cada sessão legislativa, à quarta parte das sessões ordinárias, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Casa;
● O segundo utilizou do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, devidamente comprovados na forma da lei;
● E o terceiro perdeu ou teve suspensos os direitos políticos.
Pode-se afirmar, acerca da perda do mandato de Vereador, que:
Apenas uma das ações é passível de perda de mandato do Vereador que a cometeu.
Nenhuma das ações é passível de perda de mandato do Vereador que a cometeu.
Apenas duas das ações são passíveis de perda de mandato dos Vereadores que as cometeram.
As três ações são passíveis de penalidade disciplinar, mas não a perda de mandato.
Todas as três ações são passíveis de perda de mandato dos Vereadores que as cometeram.


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