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De acordo com a Lei nº 1.434/2022, que institui o regime de previdência complementar no âmbito do Município de Marechal Deodoro, o valor do aporte inicial feito pelo Município para atender, apenas, às despesas decorrentes da adesão ao plano de benefício previdenciário, por meio de créditos adicionais, compreende o limite de
R$ 100.000,00.
R$ 200.000,00.
R$ 300.000,00.
R$ 500.000,00.
R$ 1.000.000,00.