Imagem de fundo

Um Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Caxias do Sul foi previamente advertido,...

Um Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Caxias do Sul foi previamente advertido, verbal e particularmente, por faltar com o seu dever funcional. Poucos dias depois, ele reitera a mesma conduta faltosa. De acordo com a Lei Complementar nº 3673/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Caxias do Sul), a reiteração de um ato pelo qual o servidor já havia sido advertido deve ser punida com a aplicação da pena de:


A

Repreensão por escrito.


B

Demissão, por configurar grave indisciplina.


C

Destituição da função gratificada, por falta de exação.


D

Cassação de aposentadoria, por se tratar de falta grave.


E

Suspensão por 60 dias, obrigatoriamente, por configurar reincidência.