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No Distrito Federal, cabe ao Vice-Governador substituir o Governador em sua ausência ou impedimento e sucederlhe no caso de vaga. No entanto, em caso de impedimento concomitante do Governador e do Vice-Governador, o exercício da chefia do Poder Executivo competirá ao:
Presidente da Câmara Legislativa e ao Procurador-Geral do Estado, sucessivamente.
Procurador-Geral de Justiça, ao Presidente da Câmara Legislativa ou ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, alternativamente.
Presidente da Câmara Legislativa, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sucessivamente.
Presidente da Câmara Legislativa e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sucessivamente.