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De acordo com o Decreto nº 45.771/2024, que trata da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Distrito Federal, são considerados como agentes de tratamento:
a unidade gestora, o encarregado e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
o encarregado, o titular e o controlador.
o controlador e o operador interno e externo.
o operador interno, o controlador, a unidade gestora e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


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