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Sabe-se que a hierarquia nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em razão de seu regime jurídico constitucional militar e dos fundamentos das Forças Armadas, deve observar a hierarquia, de sorte que a todos os postos e graduações será acrescida a designação “PM” ou “BM”. Nesse contexto, pode-se afirmar que:
Major é oficial superior, estando abaixo de tenente-coronel.
Capitão é praça especial, estando abaixo de aspirante a oficial.
Primeiro-sargento é cadete oficial sem posto e com praça.
Aspirante a oficial é oficial intermediário.


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