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De acordo com as normas fundamentais preliminares, da Lei Orgânica do Município de Candeias/MG, assinale a afirmativa CORRETA:
É data cívica do Município o dia 28 de dezembro, em que se comemora sua emancipação político-administrativa, ocorrida em 1938, através da Lei n. 148.
É permitido ao Município recusar fé aos documentos públicos.
Nos termos da legislação estadual pertinente, não pode o território do Município ser divido em distritos.
São símbolos do Município a bandeira, o hino e o brasão, definidos em lei, representando os seus aspectos históricos, culturais, econômicos e produtivos, ficando seu uso restrito aos bens e impressos oficiais.


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