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Considerando o disposto no art. 7º da Lei Orgânica do Município de Itapiranga/SC, que estabelece as competências próprias do ente municipal no âmbito administrativo, social e territorial, assinale a alternativa que NÃO está prevista entre essas competências.
Promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico, natural e paisagístico local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual.
Atuar em cooperação com a União e o Estado, no exercício das competências comuns, tendo em vista o equilíbrio e desenvolvimento e o bem-estar da Comunidade local, regional e nacional, preservados os interesses municipais.
Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de ensino superior, pós-graduação e iniciação científica.
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.