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De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.519/2014, que reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias (IGP), assinale a alternativa INCORRETA.
O concurso público para ingresso nas carreiras do IGP será estadual ou regionalizado, a critério da Administração Pública Estadual.
O(A) servidor(a) nomeado(a) será lotado(a) na Escola de Perícias do IGP, onde entrará em exercício para realizar o Curso de Formação Profissional.
A avaliação de aptidão psicológica terá caráter eliminatório e visa verificar, tecnicamente, dados da personalidade do(a) candidato(a) e se o(a) mesmo(a) possui o perfil e a capacidade mental e psicomotora específicos para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo.
O(A) servidor(a) em estágio probatório não poderá ser removido(a), salvo por permuta ou por determinação do Diretor-Geral do IGP.
A lotação dos cargos será no âmbito do Instituto-Geral de Perícias, considerando a necessidade e a conveniência, sendo competência do Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias provê-los.