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No âmbito da Administração Pública direta do Estado de São Paulo, foi analisada a juridicidade da nomeação de uma pessoa para ocupar cargo em comissão, pessoa esta que tem relação de parentesco por afinidade de terceiro grau com um Secretário de Estado.
A respeito dessa nomeação, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Decreto nº 68.829/2024, assinale a afirmativa correta.
É ilícita, ainda que a pessoa não atue na área de influência do Secretário com o qual mantém relação de parentesco.
Pode ser realizada, pois o nepotismo somente está configurado caso haja relação de parentesco até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
É lícita, caso tenha antecedido a assunção da Secretaria pelo parente por afinidade de terceiro grau, ainda que atue em sua área de influência e sob sua chefia imediata.
Pode ser realizada na área de influência do Secretário com o qual mantém relação de parentesco, desde que razões de mérito, certificadas pela Controladoria Geral do Estado, justifiquem a nomeação.
É lícita, ainda que a pessoa atue na área de influência do Secretário com o qual mantém relação de parentesco, mas sem relação de chefia imediata, desde que realizada anteriormente ao início do vínculo familiar.


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