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O Art. 2º da Lei Estadual nº 2.794/03 elenca os princípios a serem aplicáveis à Administração Pública do Estado do Amazonas no âmbito dos processos administrativos.
Dentre os princípios expressamente elencados na aludida norma é correto indicar:
efetividade e eficácia.
autotutela e boa-fé.
consensualidade e legitimidade.
confiança legítima e economicidade.
supremacia do interesse público e responsividade.


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