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Gerard, na qualidade de servidor estável do Estado do Amazonas, almeja exercer o direito de petição na forma da Lei nº 1.762/1986 (Estatuto dos Servidores do Estado do Amazonas), razão pela qual passou a se aprofundar sobre o tema, vindo a concluir corretamente, à luz do mencionado Diploma Legal, que:
O requerimento é cabível para defesa de direito ou de interesse legítimo e será dirigido à autoridade superior de Gerard, independentemente da matéria.
O prazo para apresentação do pedido de reconsideração é de trinta dias a contar da ciência do ato, da decisão ou da publicação oficial.
O recurso é cabível contra indeferimento de pedido de reconsideração, sendo vedado quanto às decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.
O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em dois anos nas hipóteses que não versem sobre atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
O ingresso em juízo não implica necessariamente suspensão, na instância administrativa, de pleito formulado pelo funcionário.


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