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Ana, servidora pública municipal efetiva, concluiu recentemente o processo de adoção de uma criança. Ao comunicar formalmente o fato ao setor de Recursos Humanos, questionou se teria direito a licença remunerada e por quanto tempo poderia usufruí-la.
Considerando o Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Rodeiro/MG, a orientação correta a ser dada à servidora é:
Ana terá direito a uma licença não remunerada, cujo período será definido pelo chefe imediato.
Ana não tem direito à licença, pois a legislação concede esse benefício apenas às servidoras gestantes.
Ana terá direito à licença remunerada nas mesmas condições e prazos da licença-maternidade, conforme previsto na legislação civil.
Ana terá direito à licença remunerada, porém com prazo inferior ao da licença-maternidade, por se tratar de adoção.


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