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Com base no Art. 11 da Lei Orgânica de Rodeiro/MG, que define competências privativas do Município, assinale a alternativa CORRETA:
Compete ao Município elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integral como atribuição exclusiva de responsabilidade interestadual.
A criação e organização de Distritos dependem exclusivamente de lei federal, não sendo necessárias observações à legislação municipal e estadual.
É competência municipal suplementar a legislação federal e estadual quando necessário, atendendo às peculiaridades locais.
Cabe ao Município legislar prioritariamente sobre matérias de interesse regional, desde que autorizadas pelo Estado.