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De acordo com o Art. 86 da Lei Orgânica do Município Rodeiro/MG, a proteção especial garantida à servidora pública gestante inclui:
A concessão automática de licença remunerada antes do início da gestação.
A possibilidade de adequação ou mudança temporária das funções quando houver comprovação de prejuízo à sua saúde ou à do nascituro.
A redução obrigatória da carga horária semanal, independentemente da atividade desempenhada.
A transferência definitiva da servidora para outro cargo público.


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