

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante o planejamento anual de fiscalização das contas municipais, o Analista Legislativo reuniu a equipe técnica para explicar como a Lei Orgânica disciplina o sistema de controle interno do Poder Executivo e a obrigação de disponibilizar as contas para apreciação pública. Ele destacou que tais dispositivos são essenciais para assegurar regularidade financeira, transparência e acompanhamento adequado das despesas, ressaltando que a Câmara precisa compreender exatamente como o Executivo deve estruturar seus mecanismos internos de controle. Após apresentar os Arts. 54 e 55, solicitou que os servidores identificassem corretamente as determinações legais.
Com base exclusivamente na redação atual dos Arts. 54 e 55 da Lei Orgânica Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.
O Poder Executivo pode dispensar o sistema de controle interno quando houver fiscalização externa suficiente, limitando-se à prestação anual das contas.
O Poder Executivo deve manter sistema de controle interno e assegurar a disponibilização das contas públicas para consulta.
O Poder Executivo não possui obrigação de manter controle interno próprio, cabendo essa atribuição exclusivamente ao Poder Legislativo.
O Poder Executivo deve restringir o acesso às contas públicas apenas aos vereadores, vedando a consulta por cidadãos ou instituições.