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Durante a elaboração de um parecer técnico solicitado pela Comissão de Constituição e Justiça, o Analista Legislativo foi questionado sobre a possibilidade de um vereador apresentar projeto de lei que criasse novos cargos administrativos na estrutura da Prefeitura. Para resolver a dúvida, o Analista consultou o Art. 46 da Lei Orgânica, explicando que determinados temas são reservados à iniciativa privativa do Prefeito, especialmente quando envolvem organização administrativa, regime jurídico de servidores e matérias orçamentárias. Após detalhar as implicações práticas, solicitou aos assessores que identificassem a redação correta do dispositivo legal.
Com base exclusivamente na redação atual do Art. 46 da Lei Orgânica Municipal de Craíbas (sem considerar doutrina ou jurisprudência), assinale a alternativa CORRETA.
A iniciativa das leis que tratam da organização administrativa do Executivo é atribuída aos vereadores, cabendo ao Prefeito apenas a sanção.
A iniciativa das leis que tratam da organização administrativa do Executivo é atribuída indistintamente ao Prefeito e aos vereadores, conforme deliberação legislativa.
A iniciativa das leis que tratam da organização administrativa do Executivo é atribuída privativamente ao Prefeito, nos termos da Lei Orgânica.
A iniciativa das leis que tratam da organização administrativa do Executivo depende exclusivamente de autorização prévia da Câmara Municipal.