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A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta dos vereadores, do pr...

A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta dos vereadores, do prefeito e dos eleitores do Município. Sendo proposta de eleitores do Município, deverá ser subscrita por, no mínimo:


A

5% dos eleitores do Município.


B

10% dos eleitores do Município.


C

15% dos eleitores do Município.


D

20% dos eleitores do Município.