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A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta dos vereadores, do prefeito e dos eleitores do Município. Sendo proposta de eleitores do Município, deverá ser subscrita por, no mínimo:
5% dos eleitores do Município.
10% dos eleitores do Município.
15% dos eleitores do Município.
20% dos eleitores do Município.