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Conforme estabelecido no art. 24, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, os ve...

Conforme estabelecido no art. 24, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, os vereadores não podem:


A

Desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, inclusive quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.


B

Desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.


C

Desde a posse: ausentar-se do município por tempo superior a noventa dias, e do País por qualquer tempo, sem prévia autorização da Câmara.


D

Desde a expedição do diploma: aceitar cargo, função ou emprego remunerado em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, inclusive a posse em virtudes de concurso público, observado o disposto no artigo 38, inciso I, IV e V da Constituição Federal.