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Conforme estabelecido no art. 24, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, os vereadores não podem:
Desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, inclusive quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Desde a posse: ausentar-se do município por tempo superior a noventa dias, e do País por qualquer tempo, sem prévia autorização da Câmara.
Desde a expedição do diploma: aceitar cargo, função ou emprego remunerado em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço do Município, inclusive a posse em virtudes de concurso público, observado o disposto no artigo 38, inciso I, IV e V da Constituição Federal.