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Conforme art. 3º da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, constitui objetivo fun...

Conforme art. 3º da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, constitui objetivo fundamental do Município de Senador Pompeu:


A

erradicar o analfabetismo como meta secundária da administração.


B

garantir o subdesenvolvimento municipal.


C

construir uma sociedade livre, justa e solidária, colaborando para reduzir a pobreza e a marginalização e exaurir as desigualdades sociais.


D

promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, admitindo-se quaisquer outras formas de discriminação.