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Conforme art. 3º da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, constitui objetivo fundamental do Município de Senador Pompeu:
erradicar o analfabetismo como meta secundária da administração.
garantir o subdesenvolvimento municipal.
construir uma sociedade livre, justa e solidária, colaborando para reduzir a pobreza e a marginalização e exaurir as desigualdades sociais.
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, admitindo-se quaisquer outras formas de discriminação.