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A Lei Municipal nº 1.036/2001, de 19 de novembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu, trata de aspectos relacionados ao provimento de cargos públicos. Sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público, essa lei prevê que, entre outros critérios, o servidor deve:
Ser brasileiro nato e possuir mais de 16 anos de idade.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e ter aptidão física e mental para o cargo.
Possuir diploma de curso superior, independentemente da função a ser exercida.
Ser aprovado em avaliação psicológica anual, além de outros requisitos.