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Conforme a Lei nº 3, de 10 de março de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Independência/CE, é correto afirmar que
a investidura em cargo de provimento efetivo será sempre precedida de concurso de provas ou de provas e títulos, sendo facultativas provas de títulos em concursos para provimento de nível universitário.
não é possível a substituição temporária e em caso de impedimento legal dos ocupantes de cargo de direção ou de assessoramento.
após nomeado e empossado, o servidor entrará em exercício, competindo a qualquer outro servidor que trabalhe no setor em que o novo servidor exercerá as suas funções dar-lhe o exercício.
o processo administrativo ou a sindicância serão instaurados para a apuração de irregularidade no serviço público Municipal, resguardando os direitos do servidor e garantindo à Administração Pública segurança e legalidade.