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Nos termos do Regime Jurídico Único, a readaptação:
É o reingresso no serviço ativo do servidor aposentado.
Ocorre quando há inabilitação em estágio probatório em outro cargo público.
É a nomeação para cargo público em comissão, independentemente da aptidão do servidor.
Constitui a investidura do servidor em cargo, cujas atribuições e responsabilidades condizem mais com a sua capacidade e/ou limitação, verificadas por meio de inspeção médica.
É o retorno de servidor público em disponibilidade, sendo obrigatório o reingresso em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado.


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