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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Dourados (MS), é uma competência privativa do Município:
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, a habitação, o saneamento básico e os transportes urbanos
planejar a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão