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É objetivo fundamental da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no ...

É objetivo fundamental da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício da competência comum da Lei Complementar nº 140/2011,


A

garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das igualdades sociais e regionais.


B

harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa deficiente.


C

garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.


D

proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão centralizada, democrática e eficiente.