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Segundo a Lei nº 16.032/2016, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos no âmbito do estado do Ceará, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
redução, não geração, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
reciclagem, não geração, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
reutilização, reciclagem, não geração, redução, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.