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Atente para o seguinte excerto da Lei Estadual Nº 2.677, de 2 de agosto de 1929: “A Ass...

Atente para o seguinte excerto da Lei Estadual Nº 2.677, de 2 de agosto de 1929:


“A Assembleia legislativa do Estado do Ceará decreta e eu sanciono a seguinte lei:

[...]

Art. 2º - Ficam pertencendo à comarca de Tahuá, cuja sede passará à categoria de cidade, e à de Crateús, respectivamente, os termos de Maria Pereira e Nova Russas, passando o último a ser provido de juiz togado. [...]”.


LIMA, João Álcimo Viana. Documentos Históricos do Município de Tauá. 2. ed. Fortaleza: caminhar, 2024, p. 95.


Essa lei é importante para a história política de Tauá, porque


A

elevou a Vila de Tauhá à categoria de cidade, dando-lhe autonomia judicial e tornando o termo de Maria Pereira pertencente àquela comarca.


B

tornou Tauá um termo dependente da comarca de Maria Pereira, hoje denominado município de Mombaça.


C

passou as Vilas de Tahuá, Maria Pereira e Nova Russas à condição de termos que faziam parte da comarca de Crateús.


D

promoveu a ascensão de quatro ex-distritos de Quixeramobim à condição de cidade, quais sejam: Tahuá, Crateús, Maria Pereira e Nova Russas.