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Nos termos da Lei Complementar nº 76, de 2003, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba, é correto afirmar:
Será concedida licença paternidade ao servidor pelo nascimento ou adoção de filho(s), de 30 dias consecutivos, contados a partir da data do parto ou da adoção.
Será concedida licença à servidora gestante por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
O servidor poderá afastar-se do serviço público, em objeto de estudo para cursar pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, mediante expressa autorização da autoridade competente, pelo período de até dois anos, improrrogável.
O servidor eleito como presidente para desempenho do mandato do sindicato representativo gozará licença não remunerada, para o desempenho de mandato classista, desde a data da posse até o término do seu mandato.
O servidor ocupante de cargo efetivo, mesmo que esteja em estágio probatório, poderá requerer licença sem remuneração, que será liberada no interesse da administração, para tratar de interesses particulares.