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A Câmara Municipal aprova um projeto de lei e o envia ao Prefeito para sanção. O Prefeito, entendendo que determinados dispositivos são inconstitucionais e contrários ao interesse público, decide vetar parcialmente o projeto. Ele encaminha a comunicação de veto ao Presidente da Câmara sem apresentar motivação adequada e indicando que o veto recai apenas sobre algumas frases de um parágrafo, sem abranger o texto integral de unidade normativa prevista no processo legislativo. Recebido o veto, o Presidente da Câmara decide submetê-lo à votação em plenário. No entanto, a votação é realizada em escrutínio aberto e aprovada por maioria simples, já que a Mesa Diretora entendeu que o veto parcial poderia ser analisado desta forma. Após a votação, o Prefeito se recusa a promulgar a lei. Com base na situação narrada e no que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio de Morro da Fumaça, assinale a alternativa correta:
A votação realizada pela Câmara é inválida, pois o veto somente pode ser rejeitado por maioria absoluta em escrutínio secreto, e, sendo rejeitado, o Prefeito tem 48 horas para promulgar a lei, sob pena de fazê-lo o Presidente da Câmara.
Ainda que o veto parcial tenha sido tecnicamente incorreto, a votação em maioria simples e aberta é suficiente, pois o texto legal não exige forma específica para deliberação em caso de vício procedimental.
O veto parcial é inválido, pois não pode abranger apenas parte de frases; entretanto, a Câmara poderia regularizar a votação utilizando maioria simples, já que o vício no veto dispensa quórum qualificado.
A Câmara não poderia apreciar o veto enquanto não fossem sanados, pelo Prefeito, os vícios de motivação, de forma que a votação realizada é nula e a deliberação deve aguardar nova manifestação do Executivo.
O defeito na motivação do veto torna-o automaticamente ineficaz, dispensando a apreciação da Câmara e autorizando o Presidente da Câmara a promulgar o projeto imediatamente.