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Segundo o que declara a Lei Orgânica de Palma Sola/SC sobre os direitos dos servidores públicos, o serviço extraordinário deve ter remuneração superior, no mínimo a:
50% (cinquenta por cento) ao do normal.
25% (vinte e cinco por cento) ao do normal.
30% (trinta por cento) ao do normal.
15% (quinze por cento) ao do normal.