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O art. 29 da Lei Complementar n.° 03, de 04 de dezembro de 1991, o qual dispõe sobre o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das autarquias e das fundações municipais de Barra do Garças, estabelece que o estágio probatório deverá ser realizado pelo prazo e com a capacidade a ser avaliada de:
dois anos, e capacidade de iniciativa
dois anos, e capacidade técnica
três anos, e idoneidade moral
três anos, e disciplina