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Nos termos da Lei º 1.216/2024, é correto afirmar que:
O guarda municipal de Juruti ocupante da 1ª classe não poderá ser alocado nos campos operacional e administrativo.
É vedada a edição de decreto do poder executivo para regulamentar as atribuições do guarda civil municipal.
O nível I diz respeito aos guardas municipais de Juruti da 1ª classe.
Os guardas municipais de Juruti ocupantes da 1ª e da 2ª classe não poderão ser alocados nos campos operacional e administrativo.
No exercício de suas competências, a Guarda Civil de Juruti poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública de Municípios vizinhos.