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Sobre as diretrizes das políticas públicas previstas no art. 2º da Lei Estadual nº 13.694/2011, é correto afirmar que:
As políticas devem ser voltadas exclusivamente à reparação histórica, não sendo permitida a adoção de medidas preventivas.
O foco principal das políticas é a promoção de manifestações religiosas específicas, conforme critérios culturais.
O Estatuto atribui ao Poder Público o monopólio absoluto da execução das ações afirmativas.
A promoção da igualdade racial e o combate à intolerância religiosa devem orientar-se pela cooperação entre Estado e sociedade civil, com medidas reparatórias e compensatórias.
As ações devem ter caráter eventual, pois não há reparação histórica.


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