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Com base no parágrafo 5º do artigo 1º da Lei nº 13.694/2011, o Poder Público deve:

Com base no parágrafo 5º do artigo 1º da Lei nº 13.694/2011, o Poder Público deve:


A

Coibir a utilização dos meios de comunicação social para difundir ódio ou desprezo por motivo religioso.


B

Permitir que meios de comunicação social promovam qualquer tipo de conteúdo religioso.


C

Limitar apenas manifestações religiosas não cristãs.


D

Incentivar debates que estimulem o confronto entre religiões.


E

Restringir o acesso à informação religiosa nas escolas.