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De acordo com o Código de Posturas do Município de Soledade, em seu art. 13, se não houver acordo entre o proprietário e o Município para o alargamento de uma via pública, a Prefeitura poderá:
Solicitar autorização judicial para demolir o imóvel.
Notificar o proprietário, sem possibilidade de indenização.
Utilizar o terreno provisoriamente até que se chegue a um acordo.
Decretar a utilidade pública e promover a desapropriação da área.
Encaminhar o caso para o Ministério Público Estadual.


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