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O Código de Posturas do Município de Soledade prevê no art. 21 que a Prefeitura deve coibir a ocupação de logradouros e prédios públicos. Nessa hipótese, constatada a construção irregular, a medida imediata prevista é:
Aplicar multa e conceder prazo para regularização.
Solicitar autorização judicial para embargo.
Registrar ocorrência policial e aguardar decisão judicial.
Notificar apenas o proprietário do terreno.
Proceder à demolição imediata da obra e afastamento dos invasores.


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